OAB sustenta caráter alimentar dos honorários advocatícios
O Conselho Federal da OAB apresentou memorial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) defendendo o pagamento de honorários contratuais de êxito a escritório de advocacia, mesmo após o falecimento da cliente contratante. A Ordem argumenta que negar o repasse compromete o caráter alimentar dos honorários advocatícios e viola as prerrogativas profissionais.
Caso envolve execução fiscal de R$ 11,5 milhões
O Recurso Especial 1.914.237/SP analisa contrato firmado entre cliente e escritório para defesa em execução fiscal, com cláusula de êxito de 10% sobre a diferença entre valor cobrado pelo Fisco e efetivamente pago. Após o falecimento da contratante, os advogados continuaram atuando e obtiveram resultado favorável, garantindo exclusão da execução fiscal.
A 3ª Turma do STJ decidiu, por três votos a dois, que o escritório não poderia cobrar honorários de êxito do herdeiro, considerando que o êxito ocorreu cinco anos após a morte da cliente.
Argumentos da defesa profissional
No memorial assinado pelo presidente nacional Beto Simonetti, a OAB destaca que "a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte custos de funcionários, manutenção, tecnologia e subsistência familiar, sem certeza de recursos de determinada contratação".
O procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, enfatiza que "a verba honorária não é recompensa eventual, mas sustento do advogado e família", alertando que negar pagamento após êxito fragiliza toda a classe.
Divergência no tribunal
O relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que o falecimento extinguiu o mandato. A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira, considerando legítima a cobrança, pois o herdeiro manteve relação contratual e se beneficiou do resultado.
A OAB aguarda julgamento dos Embargos de Declaração, esperando que o STJ reconheça a continuidade da obrigação contratual e reafirme o caráter alimentar dos honorários como direito inalienável da advocacia.