CCJ da Câmara aprova regulamentação da psicopedagogia no Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o território nacional. O texto segue agora para o Senado Federal, salvo recurso para votação no Plenário da Câmara.

Entenda o projeto aprovado

A matéria em análise é o Projeto de Lei 116/24, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação, incorporando também as modificações feitas pela Comissão de Saúde. Por ter tramitado em caráter conclusivo, o projeto pode ir diretamente ao Senado.

Quem poderá exercer a profissão

Pela proposta aprovada, poderão atuar como psicopedagogos:

  • Graduados em psicopedagogia;
  • Profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas com especialização mínima de 600 horas, no prazo de até 60 meses após a publicação da lei;
  • Profissionais com qualquer graduação que já tenham concluído especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas antes da nova lei;
  • Pessoas que comprovem ao menos um ano de exercício da atividade, desde que obtenham graduação ou especialização em até cinco anos;
  • Portadores de diplomas estrangeiros revalidados no Brasil.

Profissionais que já ocupam cargos de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas estão garantidos para continuar exercendo suas funções.

Atribuições do psicopedagogo

O texto detalha as competências da profissão em diferentes contextos. Nas instituições de ensino, o profissional poderá atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem, colaborar na elaboração de políticas pedagógicas, apoiar a inclusão de estudantes com deficiência e desenvolver ações preventivas.

Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem, aplicar métodos específicos, prestar consultoria, elaborar relatórios e orientar serviços na área. Quando necessário, deverá encaminhar o paciente a outros especialistas.

Sigilo e sanções

A proposta estabelece dever de sigilo profissional sobre as informações obtidas no exercício da atividade. O compartilhamento de dados só será permitido com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao sigilo. O descumprimento poderá resultar em sanções civis e penais.

Próximos passos

Como o projeto foi analisado em caráter conclusivo pelas comissões, ele poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que 52 ou mais deputados apresentem recurso para que a matéria seja votada antes pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem: Paula Bittar | Edição: Marcelo Oliveira