A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, de autoria do deputado Leônidas Cristino (CE), que regulamenta oficialmente a profissão de carnaubeiro no Brasil.
O que define a profissão de carnaubeiro
Pelo texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional habilitado a executar práticas ligadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba, além do feitio da cera de carnaúba de origem — produto de alto valor econômico e exportação, especialmente no Nordeste brasileiro.
Atribuições previstas no projeto
A proposta lista as seguintes atribuições do carnaubeiro:
- Realizar a poda da palha da carnaubeira;
- Reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e padronizar o transporte;
- Transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- Juntar, selecionar por tipo e separar as palhas que serão batidas na máquina ou manualmente;
- Cozinhar o pó da carnaúba;
- Preparar a cera de carnaúba de origem.
Direitos previdenciários garantidos
Um ponto relevante do texto é a manutenção do status de segurado especial da Previdência Social para o carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar, assegurando proteção social a esses trabalhadores rurais.
Próximos passos
O relator da matéria, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação do projeto. A proposta tramitou em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente para análise do Senado Federal, salvo se houver recurso assinado por 52 deputados para votação no Plenário da Câmara.
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