A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a valorização da advocacia brasileira. A deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) apresentou, na quarta-feira (2/4), parecer favorável ao Projeto de Lei 850/2023, que explicita a natureza alimentar dos honorários advocatícios e concede tratamento prioritário em caso de concurso de credores.
Reconhecimento constitucional da função advocatícia
O projeto, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), já foi aprovado no Senado Federal graças à atuação do Conselho Federal da OAB. A relatora destacou que o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários, tanto contratuais quanto sucumbenciais, representa um avanço significativo na valorização da advocacia.
"Os honorários advocatícios são a base de subsistência dos advogados, permitindo-lhes exercer suas funções com independência e dignidade. Tal reconhecimento reforça o papel essencial da advocacia na administração da Justiça, conforme disposto pelo artigo 133 da Constituição Federal", afirmou Maria Arraes em seu voto.
Jurisprudência consolidada nos tribunais superiores
A relatora ressaltou que o tema já é reconhecido pelos tribunais superiores, como demonstra a Súmula Vinculante 47 do STF e o Recurso Especial 1152218/RS do STJ, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão. A inclusão dessa natureza jurídica na legislação apenas formaliza um entendimento já consolidado na jurisprudência.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou o parecer favorável: "A relatoria favorável da deputada Maria Arraes demonstra um compromisso com a Constituição e com a função essencial da advocacia na defesa dos direitos dos cidadãos. Seguiremos acompanhando a tramitação da matéria e trabalhando para que essa conquista se concretize em lei".
Projetos apensados
Tramitam apensadas ao PL 850/2023 as seguintes proposições:
- PL 8595/2017, autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA);
- PL 2425/2022, de autoria do então deputado Sebastião Oliveira (Avante-PE);
- PL 919/2023, de autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE).
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