A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo "Quebra-Cabeça" para identificar empresas comprometidas com a inclusão profissional de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A medida foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá para análise do Senado.
Critérios para obtenção do selo
Para receber a certificação, as empresas deverão cumprir requisitos simultâneos: reservar percentual mínimo de vagas para pessoas com TEA ou seus familiares, implementar política de ampliação da participação desse público em cargos de chefia, adotar práticas educativas de promoção dos direitos da pessoa com TEA e conceder horário especial com redução da jornada sem compensação ou prejuízo salarial.
Vantagens em licitações públicas
O projeto estabelece que o selo "Quebra-Cabeça" funcionará como critério de desempate em processos licitatórios. Empresas detentoras da certificação terão preferência quando houver empate no julgamento de certames públicos, incentivando práticas inclusivas no setor empresarial.
Validade e renovação
A certificação terá validade mínima de dois anos, podendo ser renovada continuamente pelo mesmo período. Para manter o selo, as empresas deverão comprovar a manutenção dos critérios estabelecidos em lei e regulamento específico.
Mudanças no texto original
A CCJ acolheu parecer do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), aprovando o Projeto de Lei 1212/23 com emenda que retirou dispositivo considerado inconstitucional. A alteração removeu a possibilidade do Poder Executivo conceder o selo como reconhecimento de outras práticas de apoio a pessoas com TEA.