A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2179/24, que assegura a pacientes autistas e familiares o direito de usar pulseira lilás durante atendimentos em instituições de saúde públicas e privadas.
Alteração na Política Nacional de Proteção
A medida altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O projeto seguirá para o Senado caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Identificação Facilitada em Ambientes de Saúde
O objetivo é facilitar a identificação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde. O uso da pulseira será opcional, e sua ausência não compromete direitos e garantias previstos em lei.
Benefícios do Atendimento Prioritário
O relator, deputado Marangoni (União-SP), defendeu a aprovação do projeto de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Segundo Marangoni, a iniciativa pode reduzir riscos de fuga, ansiedade e confusão em ambiente hospitalar, melhorando a experiência e a segurança do paciente.
Diferença da CIPTEA
Em seu parecer, o relator esclarece que, diferentemente da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), a pulseira será utilizada durante o período de permanência em instituições de saúde, facilitando a comunicação entre profissionais e pacientes e assegurando prioridade no atendimento.