CCJ aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído

04/05/2026 13:30 Central do Direito
CCJ aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que estabelece a proibição da reconstituição de leite em pó importado por empresas para comercialização como leite fluido no mercado brasileiro.

Tramitação e próximos passos

A proposta, de autoria da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator deputado Domingos Sávio (PL-MG). O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

O texto incorporou alteração da Comissão de Finanças e Tributação para garantir que não haverá impacto nas receitas e despesas públicas. Agora seguirá para análise do Senado, exceto se houver pedido para votação no Plenário da Câmara.

Penalidades previstas

As empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às seguintes sanções:

  • Multa de até R$ 1 milhão
  • Suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento

A reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional será autorizada apenas em casos de desabastecimento do produto na forma líquida.

Justificativa da medida

O relator Domingos Sávio defendeu que a medida visa proteger o mercado interno de práticas comerciais desleais. "A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica", argumentou.

O parlamentar enfatizou que a norma não proíbe a importação do produto, mas busca "restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada".

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.