CCJ aprova prazo de 30 dias para renovar CNH de brasileiro que voltou do exterior

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo de 30 dias para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que estavam no exterior quando o documento perdeu a validade.

Tramitação em caráter conclusivo

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e seguirá diretamente para o Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso de 52 deputados. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Alterações no Código de Trânsito

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que a CNH expirada de quem passou pelo menos seis meses no exterior será válida por até 30 dias após o retorno ao país, desde que estivesse regular no momento da saída. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável pela regulamentação da medida.

Aprovação do substitutivo

Por recomendação do relator deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 3990/20, do ex-deputado Enéias Reis (MG). O substitutivo ajustou a redação original da proposta.

A medida visa facilitar a regularização documental de brasileiros que retornam do exterior, evitando penalidades por dirigir com habilitação vencida durante o período de adaptação ao retorno ao país.