A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1731/21, que estabelece o piso salarial de R$ 4.650 mensais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, com jornada de 30 horas semanais.
Alterações no projeto original
O texto, que teve como relator o deputado Duarte Jr. (PSB-MA), sofreu quatro emendas na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Uma das principais mudanças foi a redução do valor do piso, inicialmente previsto em R$ 4.800, para R$ 4.650 - montante utilizado pelo Ministério da Saúde para calcular o impacto orçamentário anual de aproximadamente R$ 650 milhões no setor público.
Outra emenda importante adequou o projeto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo que a União deverá prestar assistência financeira complementar a estados, Distrito Federal e municípios para o cumprimento do piso salarial, evitando assim a imposição de ônus financeiro a outros entes federativos.
Financiamento do novo piso
Para custear a medida, foi aprovada emenda que revoga um benefício fiscal de aproximadamente R$ 1 bilhão anuais sobre a venda de gás natural e carvão mineral utilizados em termelétricas. Esses recursos serão direcionados para o pagamento do novo piso salarial.
A última emenda determina que a nova lei entrará em vigor no exercício subsequente ao da publicação. O texto altera a Lei 8.856/94, que estabeleceu a jornada de 30 horas para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
Como o projeto foi alterado na Câmara, retornará ao Senado para revisão final antes de seguir para sanção presidencial.