CCJ aprova nova legislação sobre propriedade de meteoritos em território brasileiro

08/04/2025 17:31 Central do Direito
CCJ aprova nova legislação sobre propriedade de meteoritos em território brasileiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para o registro e a propriedade de meteoritos que caem em território brasileiro. De acordo com o texto aprovado, a propriedade do meteorito será incorporada automaticamente ao imóvel atingido no momento da queda.

Detalhes da nova legislação

O relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 4471/20, originalmente apresentado pelo deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário para se tornar lei.

O texto aprovado estabelece que, quando o meteorito cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação, conforme previsto no Código Civil. Além disso, a propriedade será dividida igualmente entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta for realizada gratuitamente e com permissão do dono.

Sistema de registro obrigatório

O projeto também cria um sistema de registro obrigatório para todos os meteoritos encontrados no Brasil. Os objetos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão designado pelo Poder Executivo, recebendo um Certificado Nacional de Registro de Meteorito, que será condição para transferência de propriedade ou exportação.

Uma parte da massa do meteorito, entre 30 gramas e um quilo, deverá ser cedida gratuitamente à instituição registradora. Se o proprietário não registrar o meteorito no prazo estabelecido, poderá ter o percentual de cessão aumentado para até 50% da massa.

Meteoritos já incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto em caso de transferência de propriedade. Já os coletados antes da vigência da lei deverão ser registrados em até 180 dias após sua publicação.