A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande o rol de entidades autorizadas a ministrar cursos de formação para aprendizes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta inclui as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais entre as instituições habilitadas para esta finalidade.
Formação de aprendizes e obrigações legais
A legislação atual determina que estabelecimentos de qualquer natureza devem empregar e matricular em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes que varia entre 5% e 15% do total de trabalhadores cujas funções exigem formação profissional.
Além dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, a CLT já permite que estes cursos sejam ministrados por escolas técnicas de educação, entidades sem fins lucrativos voltadas à assistência ao adolescente e à educação profissional (registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), e entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto.
Modificações no projeto original
O texto original, Projeto de Lei 471/19, proposto pelo ex-deputado Célio Moura (TO), previa obrigar cooperativas agroindustriais da agricultura familiar a cumprir a cota de 5% a 15% de contratação de aprendizes. No entanto, o relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), retirou essa exigência, argumentando que tal medida geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar.
"Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT", justificou Ananias, destacando que essas famílias dificilmente teriam condições de manter contratos formais de trabalho com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir diretamente para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.