A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4448/23, que torna obrigatória a instalação de detectores de monóxido de carbono em imóveis residenciais equipados com aquecedores de água, calefatores e outros aparelhos a gás.
Responsabilidades dos proprietários
De acordo com a proposta aprovada, os proprietários dos imóveis serão responsáveis tanto pela instalação quanto pela manutenção periódica dos equipamentos de detecção. O não cumprimento da medida resultará em aplicação de multa, que será dobrada em casos de reincidência.
Fiscalização e habite-se
A fiscalização do cumprimento da nova norma ficará a cargo dos órgãos competentes, que realizarão verificações periódicas. Além disso, o projeto condiciona a emissão do habite-se para novas residências ao atendimento das exigências estabelecidas pela futura lei.
Justificativa técnica
O relator da matéria, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), considerou o projeto constitucional e em conformidade com os princípios gerais do direito. O autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE), destacou que muitos imóveis residenciais ainda não atendem às normas de segurança estabelecidas desde 1994, que proíbem a instalação de equipamentos a gás em banheiros e dormitórios.
O texto seguirá agora para análise do Senado Federal, exceto se houver apresentação de recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.