CCJ aprova criação do crime de estupro virtual de vulnerável com aumento de penas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o crime de estupro virtual de vulnerável e aumenta as penas mínimas para estupro de vulnerável, ampliando o rol de vítimas protegidas pela legislação.

Ampliação da proteção a vulneráveis

O projeto expande o conceito de vulnerabilidade para incluir qualquer tipo de deficiência - física, mental, intelectual ou sensorial - seguindo a terminologia legal vigente. Atualmente, o estupro de vulnerável abrange vítimas menores de 14 anos ou pessoas com enfermidade ou deficiência mental sem discernimento para o ato.

Aumento das penas no Código Penal

As alterações no Código Penal preveem o endurecimento das punições: estupro de vulnerável terá pena de 10 a 15 anos de reclusão (atual: 8 a 15 anos); com lesão corporal grave, de 12 a 20 anos (atual: 10 a 20 anos); e com morte da vítima, de 20 a 30 anos (atual: 12 a 30 anos).

Crime de estupro virtual

O projeto define estupro virtual de vulnerável como assediar, instigar ou constranger menor de 14 anos a se exibir de forma pornográfica por qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais. A pena será de 10 a 15 anos de reclusão, com possibilidade de prisão temporária para os indiciados.

Próximos passos

O substitutivo da relatora deputada Bia Kicis (PL-DF) ao Projeto de Lei 1213/11 seguirá para análise no Plenário da Câmara e posteriormente no Senado para se tornar lei. A proposta visa estabelecer equivalência entre as condutas praticadas e a gravidade das lesões ocasionadas.