A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a convocação de policiais militares e bombeiros da reserva remunerada para retorno ao serviço ativo em situações específicas.
Aprovação e Tramitação
O relator na CCJ, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5045/05, originário do Senado.
Como o texto original foi modificado pelos deputados, a proposta deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Alinhamento com Legislação Atual
Segundo o relator, a proposta busca adequar legislação mais antiga às regras da atual Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
"As alterações estão de acordo com a lei, em especial nas hipóteses de reversão ao serviço ativo do militar da reserva, em caráter voluntário, e das hipóteses de convocação pela União, em caráter compulsório", destacou Stélio Dener.
Modalidades de Retorno
O substitutivo altera o Decreto-Lei 667/69 e estabelece duas situações para o retorno dos profissionais:
- Convocação compulsória: em casos de grave perturbação da ordem ou iminência de surto
- Designação voluntária: para funções de assessoramento, administrativas, segurança de dignitários ou defesa civil
Regras e Limitações
A convocação compulsória terá prazo máximo de três meses (prorrogável) para funções operacionais especiais. O total de militares revertidos não poderá exceder 30% do pessoal ativo, excluindo-se aqueles na inatividade há mais de cinco anos.
O projeto garante que o militar revertido receberá remuneração conforme regulamentação do ente federativo, sem ocupar vaga nos quadros de promoção da ativa, exceto em casos de bravura ou post-mortem.