A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o Cadastro Nacional de Pesquisa em Drogas Experimentais para o Tratamento do Câncer, uma iniciativa que promete revolucionar o acesso a informações sobre tratamentos inovadores.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá diretamente para análise do Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara, exceto em caso de recurso assinado por 52 deputados. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Aprovação com ajustes técnicos
A relatora deputada Chris Tonietto (PL-RJ) recomendou a aprovação de versão modificada do Projeto de Lei 18/23, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). As alterações visaram preservar integralmente o mérito da proposta original, conforme explicou a parlamentar.
O substitutivo aprovado modifica a Lei 14.758/23, que regulamenta a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS).
Objetivo e impacto esperado
A medida busca garantir que profissionais de saúde e pacientes tenham conhecimento sobre tratamentos inovadores já validados pelas normas de ética médica. A relatora também removeu dispositivo que criava diferentes níveis de acesso à informação entre médicos e cidadãos, considerando tal distinção uma violação ao princípio da proibição do excesso.
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