A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que endurece significativamente as punições para crimes de ultraje a culto e perturbação de atos religiosos.
Mudança Radical na Penalização
O substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) ao Projeto de Lei 1804/15 altera drasticamente o Código Penal. A pena atual de detenção de um mês a um ano foi substituída por reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Com essa mudança, o crime deixa de ser considerado de menor potencial ofensivo.
Agravantes e Proteções Adicionais
O texto prevê aumento de dois terços na pena quando houver emprego de violência durante o crime. Além disso, altera a Lei 7.716/89 para garantir que manifestações religiosas em cultos, sermões e pregações não constituam crime, mesmo quando transmitidas pela internet.
Justificativa e Tramitação
Marco Feliciano defendeu que as penas atuais são "demasiado brandas". O parecer foi aprovado por 41 votos a 15, com rejeição de destaque da Federação Psol-Rede por 44 a 14. A proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara e posteriormente do Senado.
A medida representa uma das mais significativas alterações na legislação de proteção religiosa dos últimos anos, refletindo debates sobre liberdade de crença e limites da manifestação religiosa no país.