A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações, alterando a legislação sobre o tributo municipal.
Aprovação do Substitutivo
Por recomendação do relator Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, originário do Senado. O substitutivo ajustou o texto original para maior clareza jurídica.
Segundo o relator, a proposta segue o princípio de que "não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo", trazendo segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços.
Principais Mudanças
O substitutivo define que a não incidência do ISS ocorrerá quando os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, mesmo que parte da execução aconteça no Brasil.
O texto também elimina a exigência exclusiva de "ingresso de divisas" como condição para isenção, reconhecendo outras formas de pagamento como compensações ou trocas comerciais.
Impacto Econômico Esperado
A aprovação do PLP 463/17 é prioridade do governo federal em defesa das exportações. Segundo parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as medidas podem gerar 1,65 milhão de empregos diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.
O relatório indica ainda que a proposta poderá estabelecer o Brasil como base segura para empresas exportadoras, atraindo mais investimentos estrangeiros.
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário da Câmara. Como foi alterada pelos deputados, se aprovada, retornará ao Senado. Para se tornar lei, a versão final deve ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.