CCJ amplia crime de subtração de incapaz para incluir detentor de guarda compartilhada

29/05/2025 18:30 Central do Direito
CCJ amplia crime de subtração de incapaz para incluir detentor de guarda compartilhada

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3535/21, que amplia as hipóteses do crime de subtração de incapaz. Com a nova proposta, o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte também poderá ser enquadrado neste crime. A matéria ainda precisa ser aprovada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

Novas regras para subtração de incapaz

Atualmente, o Código Penal define subtração de incapaz como o crime de subtrair pessoa menor de 18 anos ou interditada do poder de quem a tem sob guarda legal, com pena de detenção de dois meses a dois anos.

O texto aprovado, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), é um substitutivo ao projeto original do deputado Mário Heringer (PDT-MG) e estabelece importantes exceções à regra geral.

Proteção às "mães de Haia"

Uma das principais inovações do projeto é a isenção de punição para casos de subtração internacional de menores, desde que não haja maus-tratos e que o responsável pela subtração não tenha antecedentes criminais. Nesses casos, o menor deverá ser devolvido em até seis semanas.

Também ficam excluídos da tipificação criminal os casos em que a pessoa que realiza a subtração for vítima de violência doméstica, no Brasil ou no exterior, comprovada nos termos da Lei Maria da Penha.

"Não se pode esperar que a vítima de violência doméstica que tema pela sua vida ou do seu filho permaneça no mesmo lugar do agressor, confiando que haverá proteção efetiva no país de residência habitual", justificou a relatora Laura Carneiro, destacando que a iniciativa visa proteger as chamadas "mães de Haia" – mulheres acusadas de sequestro internacional após fugirem com seus filhos de parceiros abusivos.

Saiba mais sobre o projeto