A Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (2) recurso contra o Projeto de Lei 10273/18, mantendo o envio direto ao Senado da proposta que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cobrada pelo Ibama. O recurso buscava submeter o projeto à análise do Plenário antes do encaminhamento à Casa revisora.
Mudanças na cobrança da taxa ambiental
O projeto, aprovado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril de 2024, estabelece limitações para a cobrança da TCFA. A taxa passará a ser justificada apenas quando as atividades potencialmente poluidoras estiverem submetidas a procedimentos de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.
Segundo o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a medida visa eliminar "cobrança indevida dos produtores" em atividades sem impacto ambiental significativo. O deputado Eli Borges (PL-TO) complementou que a taxa atual onera excessivamente o agronegócio brasileiro.
Oposição defende manutenção da taxa
A Frente Parlamentar Mista Ambientalista, coordenada pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP), se posicionou contra a alteração, argumentando que a TCFA é essencial para o funcionamento do Ibama. A deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou o projeto por promover o "enfraquecimento" do órgão ambiental em período de mudanças climáticas.
Outras alterações previstas
Além da limitação na cobrança, o texto define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais, aplicando valores de forma unitária. O projeto também ajusta definições para microempresas e empresas de pequeno e médio porte conforme critérios do BNDES.