A Câmara dos Deputados rejeitou nesta segunda-feira (08/07) o recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que busca incluir os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Com a decisão, a proposta seguirá diretamente para análise do Senado Federal, sem necessidade de votação pelo plenário da Câmara.
Tramitação sem necessidade de plenário
O projeto havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024, em caráter conclusivo. Caso o recurso fosse aprovado, o texto precisaria passar por votação no Plenário da Câmara antes de seguir para o Senado, o que não ocorrerá após a rejeição do recurso pelos parlamentares.
A tramitação conclusiva permite que projetos sejam aprovados apenas pelas comissões designadas para analisá-los, dispensando a deliberação do Plenário. Este rito só é interrompido quando há decisão divergente entre as comissões ou quando um recurso assinado por pelo menos 52 deputados é apresentado para levar a matéria ao Plenário.
Impacto para agentes socioeducativos
A inclusão dos agentes socioeducativos e policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública representa um avanço significativo para estas categorias, que passarão a integrar formalmente o sistema nacional de segurança, com possíveis reflexos em suas atribuições, capacitação e condições de trabalho.
A sessão que decidiu pela rejeição do recurso pode ser acompanhada na íntegra pelo canal oficial da Câmara dos Deputados no YouTube.