A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 1282/24, que reduz de 50% para 40% o percentual mínimo de perda de safra necessário para que agricultores familiares possam acessar o benefício Garantia-Safra. A proposta, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), seguirá agora para análise do Senado Federal.
Novas regras para o pagamento do benefício
O texto aprovado, com substitutivo do relator deputado Zé Neto (PT-BA), mantém a cobertura para perdas nas culturas de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão afetadas por estiagem ou excesso de chuvas. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, gestor do Fundo Garantia-Safra, poderá incluir outras culturas considerando especificidades regionais.
Uma mudança significativa diz respeito ao valor e forma de pagamento do benefício. Atualmente fixado em lei no total de R$ 1,2 mil anuais, pagos em seis parcelas mensais, o valor passará a ser definido pelo ministério, com pagamento em até três parcelas mensais, conforme disponibilidade orçamentária. Em casos de emergência, calamidade pública, pandemia ou epidemia, o pagamento será realizado em parcela única.
Ampliação do escopo do programa
A proposta também inova ao permitir que o fundo financie ações e projetos de convivência com o Semiárido, aumento da capacidade produtiva e enfrentamento às mudanças climáticas. Entre as iniciativas previstas estão a introdução de tecnologias e espécies adaptadas às condições locais, capacitação de agricultores, estímulo ao associativismo e cooperativismo, além da ampliação do acesso ao crédito rural.
A medida representa um avanço significativo para a agricultura familiar brasileira, especialmente em regiões vulneráveis às alterações climáticas, facilitando o acesso ao seguro e ampliando a rede de proteção social no campo.