Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe estabelecer um percentual mínimo obrigatório de polpa de açaí nos produtos que utilizam o nome do fruto em sua comercialização. A medida visa combater práticas de adulteração e garantir maior transparência ao consumidor.
O que prevê a proposta
A iniciativa legislativa busca regulamentar o setor de alimentos derivados do açaí, exigindo que produtos vendidos com essa denominação contenham uma quantidade mínima da fruta em sua composição. Atualmente, a ausência de uma norma específica permite que produtos com baixíssima concentração de polpa sejam comercializados como se fossem açaí puro ou predominante.
Proteção ao consumidor e ao produtor
Além de proteger o consumidor contra produtos de qualidade inferior, a proposta também beneficia produtores da região amazônica, que enfrentam concorrência desleal de produtos com pouca ou nenhuma polpa do fruto. O açaí é um dos principais produtos da sociobiodiversidade brasileira e representa importante fonte de renda para comunidades ribeirinhas e extrativistas do Norte do país.
Contexto regulatório
A regulamentação do açaí é tema recorrente no Congresso Nacional, dado o crescimento exponencial do mercado do produto tanto no Brasil quanto no exterior. A fixação de padrões mínimos de identidade e qualidade é considerada essencial para preservar a reputação do produto brasileiro no mercado internacional e assegurar direitos básicos aos consumidores.
Próximos passos
O projeto ainda deverá passar por análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de ser submetido à votação em plenário. Caso aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.