O golpe do falso advogado pode ter punição mais severa em breve. O Projeto de Lei 4709/25, que criminaliza essa modalidade de fraude com pena de até oito anos de prisão, já está pronto para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Tramitação em regime de urgência
A proposta ganhou regime de urgência no final de 2025 e, segundo o autor deputado Gilson Daniel (Pode-ES), deve ser votada ainda no primeiro trimestre de 2026. Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar recomendou cautela aos consumidores ao receberem ligações sobre processos judiciais.
Origem da proposta
O deputado explicou que apresentou o projeto após acompanhar casos divulgados pela imprensa e por sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Espírito Santo. "Até agosto do ano passado, nós tivemos mais de duas mil pessoas lesadas", afirmou Daniel.
Medidas administrativas previstas
Além da criminalização, a proposta inclui importantes medidas administrativas como a criação de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico e a obrigação de tribunais adotarem padrões mínimos de segurança para acesso a processos eletrônicos.