A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (30), projeto de lei que estabelece sanções para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas contra práticas discriminatórias. A proposta abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.
Punições progressivas e destinação das multas
As sanções previstas no texto serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos públicos e proibição temporária de promover ou participar de atividades esportivas. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado, financiando ações educativas de prevenção e combate às discriminações previstas na lei.
Alteração na Lei Geral do Esporte
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. Em vez de criar uma nova lei, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), reforçando a responsabilidade das organizações esportivas na prevenção de crimes discriminatórios. "Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado", afirmou a deputada.
Contexto legislativo
A proposta complementa a legislação vigente: a Lei 14.532/23 já trata a injúria racial como crime de racismo e pune especificamente casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.