Câmara derruba decretos de aumento do IOF com ampla maioria; texto segue para o Senado

25/06/2025 20:00 Central do Direito
Câmara derruba decretos de aumento do IOF com ampla maioria; texto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Decreto Legislativo 314/25, que suspende os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta foi aprovada por expressiva maioria: 383 votos favoráveis à derrubada dos decretos contra apenas 98 pela manutenção. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

Histórico dos decretos e reação do governo

O governo federal havia editado inicialmente os Decretos 12.466/25 e 12.467/25, em 22 de maio, com previsão de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos. Após forte reação negativa do Congresso e do setor empresarial, o Executivo recuou parcialmente e publicou o Decreto 12.499/25, em 11 de junho, que suavizou os aumentos, mas não os eliminou completamente.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou durante as discussões que a suspensão dos decretos pode gerar um contingenciamento de R$ 12 bilhões, com possíveis cortes em programas sociais, saúde e educação. Com o último decreto em vigor, a estimativa de arrecadação do governo havia sido reduzida para cerca de R$ 30 bilhões.

Justificativa para a suspensão

O relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), apresentou um substitutivo ao projeto original do deputado Zucco (PL-RS), ampliando a suspensão para os três decretos presidenciais. Segundo o relator, as alterações promovidas pelo governo federal tinham interesse "essencialmente arrecadatório" e não representavam uma "correção regulatória ou busca de equilíbrio em situações específicas".

"Como agravante, a vigência das alterações foi imediata", afirmou Chrisóstomo em seu relatório, criticando a majoração tributária nas quatro bases de incidência do imposto: seguros, câmbio, operações de crédito e operações com títulos e valores mobiliários.

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