Câmara avança na proteção a bebês prematuros com novo projeto de lei

27/03/2025 10:30 Central do Direito
Câmara avança na proteção a bebês prematuros com novo projeto de lei

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção à saúde infantil ao aprovar o Projeto de Lei 2891/24, que estabelece regras específicas para o cuidado com bebês prematuros no Brasil.

Brasil entre os países com maior índice de prematuridade

Segundo dados citados pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), o Brasil ocupa a 10ª posição no ranking mundial de prematuridade, com aproximadamente 12% dos nascimentos ocorrendo antes das 37 semanas de gestação. Este índice alarmante fundamenta a necessidade de políticas públicas específicas, como as propostas pelo projeto de autoria da deputada Silvia Cristina (PP-RO).

Principais medidas previstas

O texto aprovado estabelece diretrizes abrangentes para o cuidado com prematuros, incluindo a promoção de cuidados individualizados, garantia de transporte adequado e implementação de protocolos rigorosos para controle de infecções hospitalares. Uma das medidas mais significativas é a previsão de ao menos quatro leitos de UTI neonatal para cada mil bebês nascidos vivos.

Além disso, o projeto determina a capacitação permanente de profissionais de saúde e assistência social, o fortalecimento da rede de UTIs neonatais, a regulamentação de ambulatórios especializados e a garantia de equidade no acesso às tecnologias de saúde, medicamentos e imunobiológicos específicos.

Equipe multidisciplinar e alterações no ECA

Uma inovação importante foi a inclusão de optometristas na equipe multidisciplinar que acompanhará os bebês prematuros até os três anos de idade. Esta equipe também contará com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, nutricionistas, fonoaudiólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, enfermeiros, técnicos em enfermagem e médicos de diversas especialidades.

O projeto também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para garantir acolhimento psicológico contínuo aos pais durante a internação em UTIs neonatais e assegurar a oferta de vacinas específicas no ambiente hospitalar.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Senado Federal. Se aprovada, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.