A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece penas específicas para crimes de discriminação e violência contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa representa um avanço significativo na proteção legal deste grupo vulnerável.
Tipos penais e sanções previstas
O texto aprovado define como crimes contra pessoas com TEA diversas condutas, incluindo discriminação, preconceito, injúria, difamação, calúnia e ameaça motivadas pela condição autista. As penas variam de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, dependendo da gravidade do delito.
Entre as condutas tipificadas estão também a divulgação de conteúdos que exponham a pessoa autista a situações vexatórias, o impedimento de acesso a serviços ou recursos digitais, e a criação ou participação em grupos online que promovam ódio ou discriminação contra este público.
Modificações no texto original
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4426/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). A principal alteração foi a exclusão do trecho que incluía a discriminação contra autistas entre os crimes previstos na Lei do Racismo.
Em defesa do projeto, a parlamentar citou um estudo de 2023 da organização britânica Scope, que revelou dados alarmantes: 29% das pessoas com deficiência relataram ter sofrido bullying online, 53% testemunharam comentários negativos contra pessoas com deficiência, e 47% dos jovens adultos entre 18 e 34 anos foram alvo de ataques virtuais.
Tramitação
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.