A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede licença-maternidade de 180 dias às mulheres detentoras de mandato eletivo, incluindo governadoras, prefeitas e deputadas, sem prejuízo do mandato e da remuneração.
Detalhes da proposta
O benefício será válido tanto para gestantes quanto para adotantes, com possibilidade de prorrogação por até 180 dias adicionais em casos de crianças que necessitem de cuidados especiais. O texto estabelece que o afastamento pode iniciar entre o 28º dia antes do parto até o nascimento, enquanto para adoções, a contagem começa na concessão da guarda judicial.
Durante o período de licença, o cargo será ocupado pelo vice ou suplente, conforme a situação. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 4843/23, originalmente apresentado pelo deputado Cobalchini (MDB-SC).
Avanços na legislação
A versão aprovada amplia o escopo da proposta original, incluindo proteções específicas para mães adotantes. "A ausência de regulamentações específicas para detentoras de mandato representativo dificulta o exercício do trabalho de cuidado aos seus filhos", destacou a relatora Talíria Petrone durante a votação.
Tramitação
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.