Câmara aumenta penas para incêndios florestais e proíbe condenados de contratar com o poder público

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3339/24, que aumenta significativamente as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. O texto, que segue agora para análise do Senado, também proíbe os condenados de contratar com o poder público ou receber subsídios por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.

Aumento das penas e novas agravantes

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A pena para quem provocar incêndio em floresta aumenta de reclusão de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, mantendo-se a multa. Para crimes culposos, a pena de detenção passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos, além da multa.

O texto estabelece novos agravantes que podem aumentar a pena em até um terço quando o crime expuser a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros. Haverá aumento de um terço à metade se o crime for praticado expondo a perigo iminente populações urbanas, atingindo unidades de conservação, envolvendo duas ou mais pessoas, visando vantagem pecuniária ou ameaçando espécies em extinção.

Crimes contra a flora e impacto ambiental

Para todos os crimes contra a vegetação listados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), o projeto propõe aumento de pena de 1/6 a 1/3 quando houver impacto ambiental extrarregional ou nacional, quando o agente promover ou financiar a atividade criminosa, ou se resultar em lesão corporal grave. Se o crime resultar em morte, a pena poderá ser dobrada.

O texto também cria um novo agravante para crimes ambientais que dificultem a prestação de serviços públicos, como queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) citados durante a discussão, 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, representando um aumento de 104% nos focos de incêndio, o que evidencia a urgência da medida.

Vale ressaltar que a queima controlada ou o uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nos tipos penais agravados pelo projeto.

Lei de Crimes Ambientais

Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo

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