A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o selo "Aeroporto Amigo do Autista", destinado a reconhecer aeroportos que adotem práticas de acessibilidade sensorial e inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Como funciona o selo
O texto aprovado insere o novo reconhecimento no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). O selo terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período, desde que mantidos os critérios de acessibilidade exigidos.
Para obter a certificação, o aeroporto deverá:
- Implementar ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com autismo;
- Adaptar ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais de pessoas com TEA;
- Capacitar colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.
Benefícios para aeroportos certificados
Além do reconhecimento institucional, o selo servirá como critério de desempate em licitações e contratos públicos e garantirá prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), criando incentivos concretos para que os terminais adotem as boas práticas.
Entenda a proposta
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, de autoria dos deputados Bruno Ganem (Pode-SP) e Felipe Becari (Pode-SP). O projeto original tornava obrigatória a criação de espaços multissensoriais apenas nos novos contratos de concessão de aeroportos.
Segundo Cezinha de Madureira, a obrigação restrita a futuros contratos deixaria de fora grande parte dos aeroportos, especialmente os de maior porte e fluxo de passageiros. "A solução possui alcance potencialmente mais amplo do que o projeto original, pois pode ser adotada por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato", afirmou o relator.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.