A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para tornar obrigatória a revisão humana em determinadas decisões automatizadas no processamento de dados pessoais.
Mudanças na proteção de dados
Atualmente, a LGPD já garante aos cidadãos o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por sistemas automáticos quando se sentirem prejudicados. A nova proposta fortalece essa proteção ao estabelecer que a revisão deverá ser realizada por uma pessoa sempre que o titular dos dados solicitar.
A medida será aplicada apenas quando for tecnicamente viável, considerando o tipo de sistema utilizado e o estágio atual da tecnologia. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável pela regulamentação dessas diretrizes.
Transparência em ações judiciais
O relator deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apresentou substitutivo que incorpora elementos de três propostas relacionadas. O texto aprovado estabelece que, em ações coletivas por abuso no tratamento de dados, o Ministério Público poderá exigir do controlador informações sobre o funcionamento das decisões automatizadas, relatórios de transparência explicando a lógica utilizada e relatórios de governança com medidas antidiscriminação.
Inversão do ônus da prova
Uma inovação importante do projeto é a possibilidade de inversão do ônus da prova. Caso a empresa não forneça informações suficientes sobre seus algoritmos, o juiz poderá determinar que caberá à própria empresa provar que não houve discriminação ou abuso no tratamento dos dados.
O Projeto de Lei 1876/23, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo, antes de seguir para o Senado.