Projeto limita beneficiários do programa criado na pandemia
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4549/24, que estabelece novos critérios mais restritivos para a concessão de benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa, instituído durante a pandemia de Covid-19 pela Lei 14.148/21, oferece isenção de tributos federais por cinco anos.
Mudanças nos segmentos beneficiados
O texto aprovado direciona o Perse exclusivamente para dois segmentos específicos: hotelaria e empresas ou entidades sem fins lucrativos do setor cultural. A condição é que essas organizações tenham faturamento equivalente ao de micro e pequenas empresas. Para o setor cultural, há a exigência adicional de que as pessoas jurídicas realizem ações de impacto regional e promovam acessibilidade.
Atualmente, o programa possui escopo mais amplo, abrangendo salas de cinema, restaurantes, empresas de eventos turísticos e hotelaria, sem limitação de faturamento. O deputado Filipe Barros (PL-PR), autor da proposta, argumenta que a alteração visa corrigir distorções que têm beneficiado empresas e influenciadores digitais com alto faturamento.
Distribuição regional e transparência
A relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), apresentou emenda estabelecendo que 20% dos recursos do Perse serão destinados a regiões com menor renda per capita no país. A medida também determina que empresas ou entidades que não cumprirem as novas regras deverão devolver os benefícios recebidos, com correção monetária e multa.
O projeto mantém a obrigatoriedade do Ministério da Cultura e da Receita Federal divulgarem relatórios semestrais com informações detalhadas sobre beneficiários dos incentivos fiscais e distribuição dos recursos por região.
Tramitação e próximos passos
A proposta seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.