A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4035/24, que estabelece regras para o Serviço de Retransmissão de Televisão na Amazônia Legal e na região de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Ampliação do acesso à informação em regiões remotas
O projeto, apresentado pelo deputado Cleber Verde (MDB-MA), visa garantir a retransmissão simultânea e gratuita dos sinais de estações geradoras de televisão para o público dessas regiões. Segundo o parlamentar, a atual estrutura regulatória, baseada apenas em decretos presidenciais e normas infralegais, apresenta fragilidades que comprometem a estabilidade e continuidade do serviço.
A relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), destacou que a iniciativa é fundamental para reduzir desigualdades regionais: "A televisão permanece um dos principais meios de comunicação em áreas com baixa penetração de internet", afirmou. A parlamentar ressaltou ainda que o projeto promove a inclusão digital e fortalece a identidade cultural de regiões historicamente negligenciadas.
Programação local e publicidade regional
As emissoras retransmissoras poderão incluir conteúdo local, respeitando o limite de até 15% da programação total para conteúdos não jornalísticos e até três horas diárias para jornalismo local. Também será permitida a veiculação de publicidade regional, desde que coincida com os intervalos comerciais da emissora original.
A autorização para o serviço será concedida pelo Poder Executivo, com prazo indeterminado e sem custos para as entidades responsáveis. A retransmissão será limitada a sinais de emissoras da capital para municípios do mesmo estado.
O projeto também altera a Lei que cria o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, estabelecendo uma Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI) de R$ 500 por estação de retransmissão.
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.