Câmara aprova regras para negociação de dívidas no mercado de energia elétrica

26/06/2026 14:32 Central do Direito
Câmara aprova regras para negociação de dívidas no mercado de energia elétrica

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a negociação de dívidas do mercado de energia elétrica originadas de ações judiciais relacionadas ao risco hidrológico nas hidrelétricas. A proposta também restringe quem pode participar dessas negociações e define como será contado o prazo extra de concessão das usinas.

O que é o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)?

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) distribui entre as usinas hidrelétricas os riscos associados à variação na geração de energia causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir esses riscos, podem surgir valores pendentes no mercado de curto prazo. O projeto busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado utilizado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.

Restrições e regras aprovadas

O texto proíbe a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também se aplica a empreendimentos sujeitos ao regime de cotas, criado pela Lei 12.783/13, no qual a geradora recebe remuneração pela operação e manutenção da usina conforme regras do setor elétrico.

Além disso, a proposta estabelece que o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga se aplica apenas ao mecanismo concorrencial, sem descontar eventuais extensões decorrentes de outras normas legais ou regulamentares. O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico.

Proteção ao consumidor final

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), destacou que o objetivo é evitar prorrogações de outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Segundo ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.