Câmara aprova regras para coprodução cultural e tributação unificada de eventos

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2044/25, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), estabelecendo marcos regulatórios específicos para contratos de coprodução de obras intelectuais e definindo critérios tributários para o setor de eventos culturais.

Regulamentação de Contratos de Coprodução

A proposta estabelece que os contratos de coprodução de obras audiovisuais, como filmes e programas televisivos, deverão obrigatoriamente ser firmados por escrito e conter especificações detalhadas sobre objeto, prazo, responsabilidades das partes envolvidas e divisão proporcional de custos.

O texto também exige a definição clara das regras sobre titularidade da propriedade intelectual e a forma de repartição das receitas geradas pela obra. A tributação de bens e serviços na coprodução será proporcional à divisão contratual estabelecida, evitando que apenas um produtor seja responsabilizado pelo recolhimento integral dos tributos.

Nova Sistemática Tributária para Eventos

O projeto inova ao estabelecer normas para operações que oferecem serviços e produtos de forma conjunta e indivisível, como eventos com sistema open bar. Nestes casos, as empresas organizadoras poderão optar entre recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A opção tributária deverá ser comunicada previamente à Receita Federal antes da realização do evento e terá validade apenas para a operação específica declarada. Estados e municípios ficam impedidos de criar regras próprias sobre essa comunicação, que será padronizada pela Receita Federal em até 90 dias após a publicação da lei.

Próximas Etapas

O relator Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) destacou que as mudanças proporcionam maior segurança jurídica ao setor cultural e da economia criativa. O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para apreciação no Senado Federal.