Câmara aprova regras mais rígidas contra devedor contumaz; vai à sanção

10/12/2025 00:00 Central do Direito
Câmara aprova regras mais rígidas contra devedor contumaz; vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Definição de Devedor Contumaz

De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.

Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.

Combate à Concorrência Desleal

O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta.

"Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo", disse Rodrigues. O deputado afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.

Critérios para Dívida Substancial

Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.

Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem os valores citados para tributos federais.

O conceito de devedor reiterado envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.

Exceções Justificadas

No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como estado de calamidade reconhecido pelo poder público, apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, ou não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança.

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