Câmara aprova recurso para levar projeto sobre trabalho escravo ao Plenário

16/07/2025 19:30 Central do Direito
Câmara aprova recurso para levar projeto sobre trabalho escravo ao Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um recurso que leva ao Plenário o Projeto de Lei 702/23, que estabelece prioridade em todas as instâncias judiciais para processos relativos a crimes de redução à condição análoga à de escravo. O recurso foi aprovado por 291 votos favoráveis contra 173 contrários.

Mudança na tramitação

De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto havia sido aprovado em caráter conclusivo pelas comissões e seguiria diretamente para o Senado. A última análise ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em novembro de 2023. Com a aprovação do recurso, a proposta precisará agora ser submetida à votação no Plenário da Câmara antes de prosseguir sua tramitação.

Divergências entre parlamentares

O debate sobre o recurso evidenciou posições contrastantes entre os deputados. Afonso Hamm (PP-RS) defendeu a necessidade da votação em Plenário, alegando que a legislação atual sobre trabalho escravo traz penalidades injustas. Em contrapartida, parlamentares como Erika Kokay (PT-DF) argumentaram que acelerar a tramitação da proposta poderia significar a diferença entre vida e morte para as vítimas desse crime.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) posicionou-se contra o recurso, defendendo que o texto deveria seguir diretamente para o Senado. Já Maria do Rosário (PT-RS) questionou se os defensores do recurso estariam favoráveis à escravização de trabalhadores, classificando a manobra como "espúria e contrária aos direitos humanos".

Impacto na celeridade processual

Segundo o autor da proposta, quase 9 mil trabalhadores no Brasil aguardam decisões sobre julgamentos relacionados a trabalho análogo à escravidão, com uma demora média de três anos. "Um imigrante não pode recorrer à Justiça e ter seu reparo financeiro, psicológico, moral e ético em tempo hábil", afirmou Gadêlha, destacando a importância da celeridade processual nesses casos.

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