A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça. A proposta, de autoria do deputado Zucco (PL-RS), visa garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais.
Categorias de vítimas protegidas
O texto define quatro categorias de vítimas: direta (que sofreu lesão imediata), indireta (familiares até terceiro grau em casos de morte), de especial vulnerabilidade (por idade, saúde ou deficiência) e familiares dependentes econômicos da vítima.
Papel do Ministério Público
O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados, em atuação conjunta com a Polícia Civil. A instituição deverá definir fluxos de trabalho e comunicação entre órgãos de justiça e segurança pública.
Direitos garantidos às vítimas
As vítimas terão direito a informações sobre seus direitos, prisão ou soltura do acusado e andamento do processo. Também receberão orientações sobre medidas protetivas, programas de proteção, acesso a serviços de saúde e assistência jurídica. O acompanhamento será contínuo durante todo o processo criminal.
Capacitação profissional
O relator Sanderson (PL-RS) destacou que o texto estabelece atendimento humanizado e intersetorial. Profissionais de saúde, segurança pública e justiça receberão capacitação especializada para evitar a revitimização. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.