A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) projeto de lei que estabelece procedimentos específicos para o acompanhamento de pessoas diagnosticadas com câncer ou em tratamento oncológico. O PL 4272/21, de autoria da ex-deputada Tereza Nelma e outros parlamentares, segue agora para análise do Senado.
Aprimoramento da navegação oncológica
O texto aprovado, relatado pela deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ), modifica a Lei 14.758/23, que instituiu o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. As novas regras visam garantir o acompanhamento individual dos processos de diagnóstico e tratamento, identificando e superando barreiras que possam prejudicar as medidas de prevenção e controle da doença.
Uma das prioridades do programa será atender populações vulneráveis e de áreas remotas, com metas de desempenho e incentivos para os municípios. Após o diagnóstico ou forte suspeita de câncer, o paciente terá direito a orientação individual e coletiva, suporte, informações educativas sobre prevenção e tratamento, coordenação do cuidado e outras medidas necessárias ao sucesso terapêutico.
Monitoramento e participação comunitária
O projeto prevê mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos casos, com medidas para identificar e eliminar fatores que dificultem o diagnóstico e tratamento. Os dados coletados serão utilizados para planejar e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos, garantindo transparência e participação da comunidade por meio de consultas e audiências públicas periódicas.
Outra inovação é a possibilidade de integração dos serviços de saúde com instituições de ensino e pesquisa, visando desenvolver estudos para aprimorar o cuidado oncológico. O texto também assegura aos profissionais de saúde que atuam na área educação permanente, participação nas decisões sobre planejamento das ações, condições adequadas de trabalho e indicadores específicos para avaliar o impacto de suas ações.