A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (24) a votação do projeto de lei antifacção, que estabelece penas mais rigorosas para participação em organizações criminosas e milícias, além de prever apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias.
Texto mantém versão da Câmara
O texto aprovado em Plenário mantém a maior parte da versão elaborada pela Câmara no ano passado, rejeitando a maioria das alterações propostas pelo Senado. A proposta segue agora para sanção presidencial.
O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, do Poder Executivo. O texto tipifica condutas de organizações criminosas e milícias privadas, estabelecendo pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de "domínio social estruturado". O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Restrições aos condenados
Chamado pelo relator de "lei Raul Jungmann", em homenagem ao ex-ministro da Justiça recém-falecido, o projeto impõe várias restrições aos condenados, incluindo proibição de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes de segurados presos por esses crimes não terão direito ao auxílio-reclusão. Condenados ou custodiados com indícios de liderança em organizações criminosas deverão ficar obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Taxação de bets rejeitada
Um destaque do PP retirou do texto a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas online para financiar o combate ao crime organizado. A taxação de 15% sobre bets deveria vigorar até 2027, quando entra o Imposto Seletivo da reforma tributária.
Deputados da base governista criticaram a retirada da taxação, que traria cerca de R$ 30 bilhões para a segurança pública, segundo parlamentares.
Debate político
O projeto recebeu apoio tanto da base quanto da oposição, mas com divergências sobre as versões. Deputados governistas elogiaram melhorias feitas pelo Senado, enquanto oposicionistas preferiram a redação original da Câmara.