A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pessoas em situação de rua como grupo prioritário nos programas habitacionais do governo federal, incluindo o Minha Casa, Minha Vida.
Alterações na legislação habitacional
A proposta modifica tanto a lei do Programa Minha Casa, Minha Vida quanto a Lei 11.124/05, que regulamenta o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Atualmente, o programa prioriza famílias por faixas de renda, desabrigados, residentes em áreas de risco, famílias chefiadas por mulheres e aquelas com pessoas com deficiência. A nova medida amplia esse rol de prioridades.
Mudanças no projeto original
O relator deputado Icaro de Valmir (PL-SE) apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 2842/15, da deputada Erika Kokay (PT-DF), removendo a exigência de destinar 3% das moradias especificamente para pessoas em situação de rua.
"Fixar em 3% o patamar mínimo significaria intervir na competência que o Poder Executivo federal tem para planejar e executar políticas públicas", justificou o relator.
Grupos excluídos da prioridade
O substitutivo também rejeitou a inclusão de pessoas idosas e mulheres vítimas de violência doméstica entre o público prioritário. Segundo Valmir, "o excesso de grupos prioritários no Minha Casa, Minha Vida poderá torná-lo inviável na prática e gerar distorções".
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.