A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) o Projeto de Lei 9263/17, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. A proposta, que segue agora para análise do Senado, visa integrar e articular políticas públicas voltadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos dos jovens rurais.
Público-alvo e principais áreas de atuação
O projeto, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, define como público-alvo jovens de 15 a 29 anos que participam de estabelecimentos rurais da agricultura familiar. Entre os principais eixos de atuação estão o acesso à terra e ao crédito rural adequado, parcerias com instituições de ensino e pesquisa, educação no campo com pedagogia da alternância, apoio à criação de cooperativas e garantia de participação dos jovens em espaços de negociação e debate.
Mudanças em programas existentes
O texto, relatado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), altera a lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo jovens agricultores no grupo prioritário do qual as escolas deverão adquirir ao menos 30% dos gêneros alimentícios. Modificação semelhante será aplicada ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), dando preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais em percentuais a serem definidos por regulamento.
Linhas de crédito específicas
A proposta autoriza a criação de linhas de crédito com condições diferenciadas para reduzir riscos de empréstimos, seja no âmbito do Pronaf, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, dos fundos constitucionais de financiamento regional ou com recursos do Orçamento da União. Para identificação do público-alvo, serão utilizados o Cadastro Único para Programas Sociais e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.
O projeto também prevê alterações no Estatuto da Juventude, incluindo o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo, além da promoção de programas que favoreçam a formação e profissionalização de agentes culturais rurais.