A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. A proposta, que segue agora para análise do Senado, mantém o mecanismo que permite a empresas e pessoas físicas deduzirem do Imposto de Renda valores destinados a projetos esportivos.
Ampliação dos benefícios fiscais
De acordo com o texto aprovado, substitutivo elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a partir de 2028 as deduções permitidas para pessoas jurídicas aumentarão de 2% para 3% do Imposto de Renda devido. Para projetos voltados à inclusão social por meio do esporte em comunidades vulneráveis, o percentual permanecerá em 4%.
O relator destacou que, desde sua implementação em 2007, a lei já captou aproximadamente R$ 6 bilhões para o setor esportivo, com R$ 1 bilhão somente em 2024. A proposta de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares revogará a atual Lei 11.438/06, cuja vigência terminaria em 2027.
Reorganização das categorias e separação do ProRecicle
O projeto reorganiza as modalidades de projetos beneficiados, substituindo as nomenclaturas atuais: o desporto educacional passa a integrar a categoria de "formação esportiva", o desporto de rendimento se torna "excelência esportiva" e o desporto de participação será denominado "esporte para toda vida".
Uma mudança importante foi a separação do incentivo ao esporte do programa ProRecicle (Lei 14.260/21). Com isso, o limite de dedução para pessoas físicas de 7% não concorrerá com os projetos de reciclagem, apenas com doações aos fundos da criança e do adolescente, do idoso e projetos culturais.
Diretrizes para leis estaduais e municipais
O projeto também estabelece parâmetros para que estados e municípios adotem legislações semelhantes. Até que os governos editem novas leis, serão mantidos os limites e condições baseados no ICMS e ISS previstos nas legislações locais. Essas normas, no entanto, perderão eficácia após a substituição desses tributos pelo IBS, previsto na reforma tributária para vigorar integralmente a partir de 2033.
As esferas estadual e municipal deverão manter comissões técnicas para avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos apresentados, seguindo modelo similar ao já existente na esfera federal.
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