Câmara aprova pena de até 15 anos para adulteração de bebidas que cause morte

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. A medida também inclui suplementos alimentares na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

Detalhes da Nova Legislação

O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Kiko Celeguim (PT-SP) para o Projeto de Lei 2307/07, que agora seguirá para análise do Senado. A pena para alterações que tornam produtos nocivos à saúde permanece de 4 a 8 anos de reclusão, sendo aumentada pela metade em casos de lesão corporal grave ou gravíssima.

Contexto dos Casos Recentes

O relator destacou a gravidade dos recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que já resultaram em 15 mortes no Brasil e 58 casos confirmados no último mês. Celeguim enfatizou que quem pratica tais crimes "demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas".

Sistema de Rastreamento Proposto

Além do endurecimento das penas, o deputado defendeu a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis. Segundo ele, a fragmentação atual, com cada etapa sob responsabilidade de órgãos diferentes, favorece atividades ilícitas.

Apoio Parlamentar

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que o governo busca punir e efetivar fiscalização para impedir adulterações, incluindo a obrigatoriedade de recolhimento de vasilhames. O deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) classificou como "inconcebível" a adulteração de produtos para consumo humano.

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