Câmara aprova pena de até 12 anos para expulsão de moradores por facções

25/06/2026 08:30 Central do Direito
Câmara aprova pena de até 12 anos para expulsão de moradores por facções

Projeto prevê reclusão de 8 a 12 anos e multa para quem usar violência ou intimidação para forçar saída de moradores de suas casas

O que foi aprovado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5333/25, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA). A proposta cria um crime específico para punir a expulsão forçada de moradores de suas residências por facções criminosas, com pena de reclusão de 8 a 12 anos e multa.

O relator da matéria, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), destacou que o projeto corrige uma lacuna na legislação brasileira e complementa o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, adotando penas proporcionais e proteção reforçada para grupos vulneráveis.

Condutas criminalizadas

O texto enquadra no mesmo tipo penal uma série de ações praticadas em benefício de organizações criminosas, entre elas:

  • Pichar ou sinalizar imóvel com ordens de desocupação impostas por facções;
  • Participar de ordens de expulsão de moradores;
  • Destruir, depredar ou invadir imóveis para coagir pessoas a sair;
  • Obrigar moradores, sob ameaça ou violência, a praticar atos ilícitos;
  • Exigir pagamento de taxas como condição para permanência na área;
  • Instalar ou operar sistemas clandestinos de vigilância eletrônica, câmeras ou drones para monitorar moradores ou ações policiais.

Agravantes e penas maiores

A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade nos casos em que a vítima for idosa, criança, pessoa com deficiência ou mulher chefe de família; houver uso de armas de fogo; ou a conduta resultar em perda definitiva do imóvel. Também agravam a pena a cobrança reiterada de valores — chamada de tributação criminosa — e o uso de monitoramento eletrônico ilegal para vigiar ações policiais.

O projeto ainda altera a Lei de Crimes Ambientais para agravar punições de pichações com mensagens de apologia ao crime, exaltação de organizações criminosas, racismo ou incitação ao consumo de drogas, com pena de 12 meses a 2 anos de detenção e multa.

Assistência às vítimas

O texto obriga o Poder Público a oferecer às vítimas acolhimento temporário em abrigo seguro, inclusão em programas habitacionais ou auxílio-moradia emergencial, atendimento psicológico e social, além de prioridade em programas de transferência de renda. Para integrantes das forças de segurança obrigados a abandonar suas residências, o Estado deverá garantir auxílio-moradia temporário e prioridade em programas de aquisição de imóveis funcionais. O custeio poderá ser feito com recursos de fundos de segurança pública e valores confiscados de facções.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovada também pelo Senado Federal.

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