A Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece normas gerais sobre processo administrativo tributário, fixando limites para multas e descontos significativos para seu pagamento.
Projeto retorna ao Senado
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22 retorna àquela Casa devido à aprovação do substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O projeto é fruto de um grupo de juristas coordenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para modernizar esse tipo de processo.
Descontos progressivos para contribuintes
Segundo o substitutivo aprovado, o contribuinte poderá contar com reduções de multas aplicadas quando não cumprir obrigações tributárias. Se pagar antes de apresentar seu primeiro recurso, terá desconto de 50%; se aceitar parcelamento até a data final desse recurso, o desconto será de 40%; caso pague integralmente depois desse prazo e antes de possível inscrição em dívida ativa, a redução será de 30%; e se parcelar antes da inscrição na dívida ativa, a diminuição será de 20%.
Benefícios para programas de conformidade
Os percentuais ficam mais benéficos quando o contribuinte participar de programa de conformidade, que prevê procedimentos de cooperação com o Fisco: 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente. O relator destacou que o texto assegura razoabilidade, celeridade e segurança jurídica, incluindo formas alternativas de solução de litígios como a transação.
Impacto no Judiciário
Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que 80% dos processos no Judiciário são vinculados a contencioso fiscal/tributário. "Se oferecermos condições de acelerar o processo no âmbito administrativo, vamos diminuir a quantidade de processos no Judiciário", declarou Lafayette de Andrada.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar