A Câmara dos Deputados aprovou uma importante alteração na legislação tributária que modifica a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades específicas de guincho, guindaste e içamento. A nova regra estabelece que o tributo será cobrado no município onde a obra é executada, e não mais no local da sede da empresa prestadora do serviço.
Mudança na Lei Complementar 116/03
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 92/24, originário do Senado, foi aprovado nesta terça-feira (9) e agora segue para sanção presidencial. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que regulamenta a cobrança do tributo municipal, especificamente para serviços de guincho considerados intramunicipais.
Combate à Guerra Fiscal
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), destacou que a medida visa coibir a "guerra fiscal que se verifica no caso da prestação desses serviços" e eliminar a atual insegurança jurídica. A nova regra promete trazer maior clareza sobre onde deve ser recolhido o ISS para essas atividades específicas.
Alinhamento com Reforma Tributária
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o projeto está em sintonia com a reforma tributária aprovada pelo Congresso em 2024. O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu a proposta afirmando que "quem ganhará são os municípios onde acontecem as obras e terão o recolhimento do ISS".
A aprovação representa um avanço na modernização do sistema tributário brasileiro, oferecendo maior segurança jurídica para empresas do setor e garantindo que os municípios onde efetivamente ocorrem os serviços recebam a arrecadação correspondente.
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