A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece marco legal de combate às apostas e jogos clandestinos, criando mecanismos de repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra operadores não autorizados.
Controle Financeiro Rigoroso
O Projeto de Lei 4044/25 obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem protocolos para identificar transações com operadores irregulares. As empresas deverão publicar relatórios mensais sobre volume de operações, bloqueios realizados e controles internos, respeitando o sigilo bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O descumprimento das regras resultará em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e restrição ao uso do Pix e TED em casos graves ou reincidentes. O Banco Central regulamentará mecanismos específicos de prevenção ao uso indevido do Pix, incluindo modalidade exclusiva de transação para apostas e filtros automáticos.
Novos Crimes e Penalidades
O projeto estabelece quatro novos crimes: explorar apostas sem autorização (2 a 6 anos de reclusão), intermediar pagamentos para operadores ilegais (2 a 6 anos), divulgar propaganda irregular (1 a 4 anos) e obstruir ações de bloqueio (2 a 5 anos). As penas podem ser aumentadas em casos de reincidência ou uso de estruturas empresariais.
Ampliação do Controle Tecnológico
A proposta modifica a Lei das Apostas para exigir sistemas de geolocalização que bloqueiem acessos via VPN ou do exterior. A Anatel deverá manter canal permanente para ordens de bloqueio e coordenar medidas técnicas como bloqueio por DNS e detecção de sites espelhos.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), destacou que a alteração na redação original amplia o alcance para todas as instituições financeiras, incluindo fintechs e gateways, evitando migração de operadores ilegais para empresas fora do perímetro regulatório. O projeto seguirá para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes da análise no Plenário.