Câmara aprova licença menstrual de até 2 dias por mês com laudo médico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que enfrentam sintomas graves durante o período menstrual. A proposta agora tramita no Senado Federal.

Requisitos para o Afastamento

Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico comprovando condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício de suas atividades profissionais. A medida abrangerá trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

Alterações no Projeto Original

O texto aprovado representa uma versão modificada do Projeto de Lei 1249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora Professora Marcivania (PCdoB-AP) reduziu o período de licença de três para dois dias, unificando propostas apensadas e sugestões das comissões especializadas.

"O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres", declarou a relatora, destacando o caráter de equidade e prevenção em saúde ocupacional da medida.

Impacto Legislativo

A proposta altera três importantes marcos legais: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção de faltas justificadas, a Lei do Estágio para incluir estagiárias, e a Lei Complementar 150/15 sobre trabalho doméstico. O Poder Executivo definirá critérios específicos sobre validade do laudo médico e periodicidade de renovação.

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