A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma importante medida de proteção social que beneficiará milhares de famílias brasileiras. O projeto de lei concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la durante o nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente.
Requisitos e Documentação Necessária
Para ter direito ao benefício, a mãe solo deve apresentar declaração por escrito informando que não possui apoio familiar após o nascimento, adoção ou guarda judicial. O acompanhante designado precisa comunicar o empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção.
Em casos de parto antecipado ou situações emergenciais, o acompanhante pode comunicar a ausência por telefone ou mensagem, desde que entregue posteriormente o aviso formal com a documentação exigida.
Justificativa Social do Projeto
O deputado Alfredinho (PT-SP), relator da proposta, destacou dados alarmantes que justificam a medida: segundo pesquisa Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas. "O apoio às mães solo é essencial", enfatizou o parlamentar, ressaltando a vulnerabilidade social deste grupo.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5138/23, originalmente apresentado pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Próximos Passos Legislativos
A proposta ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Posteriormente, caso aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia de tramitação de projetos de lei.